Prazo para declaração anual do MEI termina este mês. Atraso gera multa e risco ao CNPJ

Publicado em 18 de maio de 2026

Jornal Contábil

O Microempreendedor Individual (MEI) deve redobrar a atenção com o calendário fiscal para evitar problemas com a justiça tributária. O prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) termina no dia 31 de maio. 

A entrega é obrigatória para todos os registrados, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ou mantiveram o CNPJ inativo durante o ano de 2025.

A declaração consiste no preenchimento dos valores de faturamento bruto do ano anterior e na informação sobre a existência de funcionário. A omissão ou o atraso na entrega acarreta penalidades imediatas, começando pela emissão de uma multa automática de, no mínimo, R$ 50. Caso o pagamento seja efetuado logo após o envio em atraso, o empreendedor pode garantir um desconto de 50% sobre esse valor.
 
 
Impactos na operação e benefícios sociais

Além da multa, o descumprimento da obrigação coloca o CNPJ em situação irregular. Segundo as normas da Receita Federal, a falta da declaração impede a emissão de notas fiscais e dificulta a abertura de contas bancárias empresariais. 

 

No mercado financeiro, a irregularidade atua como um bloqueio para a obtenção de empréstimos e linhas de crédito, já que as instituições consultam a saúde cadastral do negócio antes de liberar recursos.

As consequências se estendem também ao âmbito pessoal do empreendedor. A inadimplência prolongada pode levar à perda da qualidade de segurado junto ao INSS, colocando em risco o acesso a benefícios previdenciários essenciais, como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem de tempo para a aposentadoria. 

Em casos de omissões frequentes, o governo pode declarar o CNPJ inapto ou até cancelá-lo definitivamente.

 

Como regularizar a situação

O procedimento de envio é gratuito e realizado exclusivamente pela internet, através do portal do Simples Nacional. O empreendedor deve acessar o sistema com o número do CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e informar a Receita Bruta Total, separando os ganhos por atividades de comércio, indústria e prestação de serviços. Após indicar o número de empregados, basta conferir o resumo e concluir o processo.

Para quem já enviou, mas percebeu erros nos dados informados, a Receita permite a retificação a qualquer momento no mesmo portal. Já para aqueles que perderem o prazo final, a orientação é realizar a entrega o quanto antes para estancar o crescimento de juros e encargos sobre a multa, garantindo que a empresa permaneça ativa e apta a participar, inclusive, de licitações públicas.

 
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Em geral: notas fiscais emitidas/recebidas, extratos bancários, movimento de cartão e folha de pagamento (se houver). Envie até o 5º dia útil para garantirmos apurações e guias no prazo.

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