STF unifica licença-maternidade e garante 180 dias para todas as mães

Publicado em 25 de setembro de 2026

Jornal Contábil

O Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos das licenças-maternidade e adotante em todo o país. A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e garante seis meses de benefício remunerado para as mães, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

A nova regra assegura 120 dias de licença somados a 60 dias de prorrogação. O direito vale para mães biológicas e adotantes, abrangendo trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas. A medida se aplica às licenças futuras e também às pessoas que já cumprem o benefício atualmente.

A licença-maternidade é um benefício previdenciário que garante o afastamento pago do trabalho para mães após o nascimento do filho ou a adoção de uma criança. O direito abrange todas as trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas, empregadas domésticas, trabalhadoras autônomas e contribuintes facultativas do INSS.

Igualdade entre regimes trabalhistas

A Procuradoria-Geral da República apresentou a ação em outubro de 2023 para corrigir a disparidade entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os estatutos do funcionalismo público. 

Antes do julgamento, as leis previam prazos menores para mães adotantes e servidoras em comparação com o programa de prorrogação das empresas privadas. A PGR classificou essa diferença de tratamento como inconstitucional.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a ampliação do período durante a sessão. O órgão destacou que a extensão fortalece a recuperação da mulher, amplia os cuidados com a criança e favorece a criação de laços afetivos. Além disso, a mudança alinha o tempo de afastamento às recomendações de amamentação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Unicef.

Regras de contagem e votação

A contagem do benefício inicia na data do parto ou na concessão da guarda do bebê. Em cenários que exigem internação hospitalar, a contagem começa após a alta da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a última liberação médica.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, abriu os votos na última semana com uma tese focada no afeto e na proteção integral da infância. Todos os integrantes da Corte acompanharam a posição do relator e fecharam o julgamento por unanimidade.

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