Receita Federal atualiza legislação do cálculo de impostos de multinacionais

Publicado em 02 de outubro de 2026

Jornal Contábil

A Receita Federal deu um passo decisivo para alinhar a tributação brasileira ao cenário global. O órgão publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, alterando a norma anterior (IN 2228/2024) para internalizar diretrizes do Quadro Inclusivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida ajusta a cobrança do Adicional da CSLL e afeta diretamente os grandes grupos multinacionais que operam no país.

A mudança atende a exigências da Lei nº 15.079/2024 e insere o Brasil nas regras do chamado Side-by-Side Package da OCDE. Na prática, o Fisco cria mecanismos mais inteligentes para calcular a Alíquota Efetiva de imposto pago pelas empresas, garantindo segurança jurídica e competitividade internacional.

 

Incentivos fiscais ganham novo peso na conta do imposto

A principal novidade da norma é a criação da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF). Esse mecanismo permite que as corporações somem o valor de seus Incentivos Fiscais Qualificados (IFQ) ao montante total de tributos pagos. A operação eleva a alíquota efetiva calculada e reduz o valor final do Adicional da CSLL devido na jurisdição.

Para enquadrar um benefício como IFQ, a regra exige critérios claros de substância econômica. A empresa precisa atrelar o incentivo aos seus gastos operacionais diretos ou ao volume de produção efetivo. Além disso, o benefício precisa reduzir impostos previstos no escopo das regras internacionais.

O texto veda expressamente o uso de subsídios gerais, subvenções sem critérios técnicos ou incentivos concedidos por decisões discricionárias do governo. A Receita Federal limita o abatimento ao valor do incentivo utilizado no ano, respeitando o teto da folha de pagamento e dos ativos físicos da companhia. A opção por esse modelo é facultativa e vale para anos fiscais iniciados desde 1º de janeiro de 2026.

 

Prazo de transição ganha fôlego renovado

Além de criar a nova regra de incentivos, a Receita Federal estendeu a vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT). O mecanismo simplificado continuará válido para anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027, oferecendo uma margem de manobra indispensável para a adaptação dos conglomerados empresariais.

A prorrogação traz previsibilidade para os planejamentos financeiros das companhias. Diretores tributários e contadores agora possuem prazos bem definidos para revisar seus processos, ajustar a apuração de lucros e alinhar suas obrigações fiscais aos novos parâmetros do fisco global.

Voltar para a listagem de notícias

Dúvidas frequentes

Veja respostas rápidas sobre nossos serviços contábeis.

Cuidamos de todo o processo: análise do CNAE, enquadramento tributário (MEI, Simples, Presumido), contrato social, CNPJ, inscrições e alvarás. O prazo médio varia conforme o município, mas normalmente leva de 5 a 15 dias úteis. Você acompanha cada etapa pelo nosso time.

Em geral: notas fiscais emitidas/recebidas, extratos bancários, movimento de cartão e folha de pagamento (se houver). Envie até o 5º dia útil para garantirmos apurações e guias no prazo.

Sim! Atuamos com MEI (formalização e obrigações), Simples Nacional (apuração mensal/DAS) e Lucro Presumido (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/ISS/ICMS). Também orientamos sobre planejamento tributário para escolher (ou migrar para) o melhor regime.
Não achou sua dúvida? Fale com nosso time.